Regulamento ANACOM sobre qualidade do serviço


A ANACOM decidiu não proceder, neste momento, à alteração do Regulamento n.º 46/2005, publicado a 14 de Junho (Regulamento sobre Qualidade de Serviço - RQS), que continuará consequentemente a aplicar-se apenas ao serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e ao serviço telefónico acessível ao público em local fixo, independentemente da tecnologia que lhes serve de suporte.

A sua equacionada extensão, de forma a passar a incluir os parâmetros de qualidade do serviço de acesso à Internet, foi, de momento, afastada. Considera-se, nomeadamente, que, para assegurar que os utilizadores obtêm o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade, bem como para promover o esclarecimento dos consumidores sobre a qualidade de serviço disponibilizada no âmbito do acesso à Internet, existem actualmente meios mais céleres, menos onerosos e mais facilmente adaptáveis às mutações do mercado para as entidades envolvidas.

Esta decisão foi adoptada na sequência da conclusão do processo de consulta, lançado pela ANACOM em 11 de Outubro de 2006, sobre o projecto de alteração do RQS, cujo relatório foi também aprovado.

Neste contexto, a ANACOM dará continuidade às acções que tem vindo a desenvolver com vista à melhoria da qualidade de serviço no âmbito do serviço de acesso à Internet e da informação prestada sobre a mesma e implementará, a curto prazo, um conjunto de acções adicionais neste domínio.

Em particular, continuarão a ser acompanhadas tanto a evolução do número e do conteúdo das reclamações recebidas sobre a qualidade de serviço no âmbito do acesso à Internet e de outros serviços de comunicações electrónicas, como a forma de divulgação ao público, pelas empresas prestadoras do serviço de acesso à Internet, da informação sobre os níveis de qualidade de serviço oferecidos e do conteúdo da informação desta natureza incluída nos contratos celebrados com os clientes.

Face à evolução verificada, poderão vir a ser aprovadas outras medidas que, ao abrigo do enquadramento legal vigente, se considerem necessárias para garantir uma adequada informação aos consumidores em termos da qualidade de serviço no âmbito do acesso à Internet ou de outros serviços de comunicações electrónicas adicionais.


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