Direitos de utilização de frequências da RTP para radiodifusão televisiva analógica - consulta


A ANACOM aprovou, a 3 de Janeiro de 2008, o projecto de decisão que inclui, entre as condições a associar aos direitos de utilização de frequências e a constar dos títulos a emitir à RTP para o exercício da actividade de radiodifusão televisiva analógica, a recuperação, sem qualquer encargo, das frequências em causa, na decorrência da fixação da data para a cessação (switch-off) das emissões televisivas no sistema analógico. Essa data consta no QNAF (Quadro Nacional de Atribuição de Frequências).

A recuperação pela ANACOM, também sem qualquer tipo de encargo, das frequências consignadas para prestação do serviço de televisão em formato analógico na data designada para o switch-off já foi acautelada relativamente à SIC e TVI, por decisão de 6 de Julho de 2006, pelo que importa agora emitir à RTP os correspectivos direitos de utilização de frequências, associando aos títulos correspondentes, com as devidas adaptações, as mesmas condições fixadas aos demais operadores televisivos.

A RTP é a concessionária do serviço público de televisão e é titular de direitos de utilização de faixas de frequências do serviço de radiodifusão televisiva analógico, envolvendo os serviços de programas RTP 1, RTP 2, RTP Açores e RTP Madeira.

Este projecto de decisão é submetido ao procedimento geral de consulta, devendo todos os interessados remeter os seus comentários, por escrito, no prazo de vinte dias úteis, ou seja, até 19 de Fevereiro de 2008, para o endereço electrónico televisao@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.

Posteriormente, serão submetidas a audiência prévia da RTP, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, as minutas dos títulos a emitir.


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