A ANACOM decidiu, por deliberação de 13 de Janeiro de 2010, não se opor à proposta de tarifário apresentada pela PT Comunicações (PTC) para as comunicações originadas na sua rede e com destino à rede de outros prestadores de serviços (PTC-OPS), sem prejuízo do cumprimento das obrigações de transparência a que haja lugar.
Com efeito, tendo analisado a proposta da PTC, que envolvia dois tarifários com entrada em vigor prevista para 1 de Fevereiro de 2010, a ANACOM concluiu que:
a) No tocante ao Tarifário Grupo 1 (aplicável às chamadas com destino à Equant e à PT Prime), a proposta apresentada consubstancia-se num tarifário idêntico ao praticado pela PTC para as chamadas intra-rede, pelo que o mesmo está em conformidade com as obrigações aplicáveis;
b) No tocante ao Tarifário Grupo 2 (aplicável às chamadas com destino aos restantes operadores), o preço médio por chamada decorrente da proposta não apresenta desvios face ao que resultaria da aplicação da regra definida, pelo que igualmente está em conformidade com as obrigações aplicáveis.
Consulte:
- Tarifário das comunicações da rede PTC para a rede dos operadores https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1004720