Consulte:
- Terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais e obrigação de controlo de preços https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1004796
Por deliberação de 14 de Janeiro de 2010, a ANACOM aprovou os sentidos prováveis de decisão relativos à definição dos mercados relevantes grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais, à avaliação de PMS nesses mercados e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, bem como ao detalhe de implementação da obrigação de controlo de preços.
Estes projectos estão sujeitos ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), bem como ao procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos estabelecidos pelos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado um prazo de 20 dias úteis para comentários no contexto de ambos os processos de audição.
Os sentidos prováveis de decisão foram igualmente remetidos à Autoridade da Concorrência, para obtenção de parecer nos termos legalmente previstos.
A notificação à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais dos demais Estados-Membros ocorrerá na sequência do processo nacional de audição pública.