Análise dos mercados de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais - consulta


A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de Janeiro de 2010, o sentido provável de decisão relativo à definição dos mercados relevantes grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 16 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro, e actual mercado 7 da Recomendação da Comissão Europeia 2007/879/CE, de 17 de Dezembro), avaliação de PMS nesses mercados e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares nesse âmbito.

Foi igualmente aprovado o sentido provável de decisão relativo ao detalhe de implementação da obrigação de controlo de preços no referido mercado.

Ambos os projectos estão sujeitos ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), bem como ao procedimento de audiência prévia dos interessados, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado um prazo de 20 dias úteis para comentários para estes processos de audição. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 17 de Fevereiro de 2010, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço consulta-mercado7@anacom.ptmailto:consulta-mercado7@anacom.pt. Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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