Sentido provável de decisão da ANACOM mantém descida das tarifas de terminação


O ICP-ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações adoptou um sentido provável de decisão sobre a obrigação de controlo de preços em mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais. De acordo com o projecto de decisão, que só passará a decisão final depois de realizada uma consulta pública e de serem analisados todos os contributos dados nesse âmbito, as tarifas de terminação móvel continuarão a descer, de forma gradual e por um período de tempo que permitirá que Portugal esteja em condições de cumprir, sem disrupções, a Recomendação da Comissão Europeia sobre preços de terminação.  

Para a adopção deste sentido provável de decisão, o regulador levou em conta diversas circunstâncias:

1. A manutenção de preços muito elevados nas redes móveis é factor de distorção da concorrência, tal como reconhecido pela Comissão Europeia e pelo ERG, traduzindo-se numa transferência líquida anual ainda muito significativa, de 67 milhões de euros, das redes fixas para as redes móveis. Atente-se, adicionalmente, para a transferência de cerca de 12 milhões de euros do operador de menor dimensão para os dois operadores de maior dimensão no ano de 2008.

2. Foi publicada, em 7 de Maio de 2009, a Recomendação da Comissão Europeia sobre o tratamento regulamentar das tarifas de terminação na União Europeia, que propõe a adopção de preços de terminação simétricos e baseados nos custos de um operador eficiente, utilizando um modelo “LRIC Puro”, até 31 de Dezembro de 2012.

3. A Comissão Europeia, através da Comissária Viviane Reding, espera que a implementação desta Recomendação resulte em preços de terminação móvel que se situem no intervalo entre 1,5 e 3 cêntimos por minuto, o que irá implicar ganhos de pelo menos 2 mil milhões de euros no período 2009-2012, na União Europeia.

4. O ICP-ANACOM encontra-se presentemente a desenvolver os trabalhos necessários para que um modelo de custeio em conformidade com a Recomendação sobre Terminações referida no ponto 2 seja implementado, e produza resultados de modo a estabelecer os preços de terminação para o próximo período de revisão, ou seja, a partir de Julho de 2011 – data provável nos termos do projecto de decisão adoptado agora pelo regulador.

5. O comportamento dos operadores móveis no mercado grossista não se alterou, no sentido em que os operadores não efectuaram reduções adicionais dos preços, para além das determinadas pelo ICP-ANACOM.

6. O comportamento dos operadores móveis no mercado retalhista, nomeadamente quanto ao problema estrutural identificado pelo ICP-ANACOM em 2008, relativo a práticas de discriminação de preços on-net e off-net que intensificam os efeitos de rede distorcendo a concorrência, não se alterou no sentido que tais práticas não foram eliminadas.
 
7. Alguns reguladores europeus já procederam a estudos e análises dos custos que resultarão da aplicação da metodologia de custeio preconizada nessa Recomendação da CE, sendo expectável que esses custos se situem na ordem de 1 cêntimo por minuto. No presente sentido provável de decisão, o ICP-ANACOM avança com um valor de 3,5 cêntimos por minuto para Abril de 2011, valor que a tornar-se definitivo colocará Portugal, transitoriamente, no 1º quartil do benchmark europeu - não havendo razões para admitir que Portugal não possa situar-se nesse patamar face ao desenvolvimento, nível de penetração e dinamismo do mercado móvel retalhista português em comparação com o nível de outros mercados europeus.

8. O ICP-ANACOM considera que se justifica a continuação da aplicação de preços simétricos, já estabelecidos e em vigor desde Outubro de 2009, durante todo o período de aplicação da presente decisão, em conformidade com as recomendações comunitárias. Entende-se que os benefícios para a concorrência e para os consumidores finais que resultam da aplicação destes novos preços serão por si só significativos, não se justificando qualquer medida adicional extraordinária, ao contrário do que aconteceu na altura da anterior decisão.

9. Considera também que seria demasiado disruptivo aplicar de imediato o preço de terminação móvel de 3,5 cêntimos por minuto (nomeadamente tendo em conta as distorções no tráfego internacional) e reconhece  a importância de se garantir a previsibilidade das condições do mercado, e uma evolução gradual para os preços considerados eficientes, mantendo o mesmo ritmo de descida trimestral aplicada no período de redução anterior, ou seja, uma redução de 0,5 cêntimos por minuto por trimestre.

Assim sendo, no sentido provável de decisão agora adoptado e que é posto hoje em consulta pública pelo prazo de 20 dias úteis, considera-se ajustado um período de transição de 6 trimestres, que permitirá a necessária adaptação dos operadores, até se atingir aquele valor, evoluindo os preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos três operadores móveis do seguinte modo:

  • €0,0600 por minuto em 01.02.2010
  • €0,0550 por minuto em 01.04.2010
  • €0,0500 por minuto em 01.07.2010
  • €0,0450 por minuto em 01.10.2010
  • €0,0400 por minuto em 01.01.2011
  • €0,0350 por minuto em 01.04.2011

O ICP – ANACOM estima que o presente sentido provável de decisão possa levar a ganhos para os consumidores de cerca de 53 milhões de euros (conjuntamente nas chamadas móvel-móvel e fixo-móvel), no período da sua aplicação, que é de 6 trimestres.


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