Foi criada a Bolsa de Emprego Público (BEP), que disponibilizará, prioritariamente através da Internet, uma base de informação das oportunidades de oferta e procura de emprego público, potencializando o recrutamento, a mobilidade geográfica e interdepartamental dos recursos humanos da Administração Pública.
A Direcção-Geral das Administração Pública é responsável pela organização, desenvolvimento e manutenção da BEP, que deverá estar em funcionamento no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor do diploma que a cria - o Decreto-Lei nº 78/2003, de 23 de Abril.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961556