Foi publicado o Regulamento da ANACOM n.º 96-A/2007 (Diário da República, 2.ª série, de 29 de Maio de 2007), que estabelece a metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações. Este Regulamento foi aprovado pela ANACOM ao abrigo dos respectivos estatutos e, também, do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, tendo sido ouvidos o Ministério da Saúde e o Instituto do Ambiente.
A metodologia definida aplica-se aos planos de monitorização e medição a elaborar pelas entidades habilitadas a instalar e utilizar estações de radiocomunicações afectas à prestação de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.
A metodologia adoptada pelo presente Regulamento é válida até 2011, prevendo-se que, até ao final do primeiro semestre desse ano, seja feita uma avaliação deste processo com base na qual será definida uma nova metodologia para os anos seguintes.
O Regulamento contém ainda uma norma transitória nos termos da qual, em 2008, sem prejuízo de a monitorização ser conforme aos planos aprovados pela ANACOM, os resultados a apresentar nos termos do seu artigo 5.º podem referir-se a monitorizações já efectuadas em 2004, 2005, 2006 e 2007, com expressa referência a esse facto, desde que seja garantido que os parâmetros técnicos relevantes não foram entretanto alterados.
Consulte:
- Regulamento n.º 96-A/2007, publicado a 29 de maio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953904
- Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940339
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Gestão do espectro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=10524
- Radiocomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331421