Elementos estatísticos dos serviços de acesso à Internet em local fixo


A ANACOM aprovou, a 19 de Dezembro de 2007, o conjunto de elementos estatísticos a remeter a esta Autoridade pelos prestadores de serviços de acesso à Internet em local fixo, bem como o relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável de decisão correspondente, adoptado em 24 de Outubro de 2007.
 
O conjunto de elementos estatísticos aprovados, que constam em anexo à decisão, incluem os seguintes indicadores: número de clientes e número de acessos desagregados por largura de banda, por tipo de tecnologia de acesso e segmento de cliente (residencial/não residencial); e volume de tráfego e receitas do serviço de acesso à Internet.
 
Os prestadores de serviços de acesso à Internet em local fixo têm o período de 60 dias para a implementação destes indicadores, findo o qual deverão passar a enviar regularmente a informação em causa, até ao trigésimo dia do mês seguinte ao termo de cada trimestre. Assim, a informação relativa ao 2.º trimestre de 2008, calculada de acordo com os novas definições, deverá ser reportada até ao dia 30 de Julho de 2008. A partir dessa data, deverão os prestadores remeter a informação referente aos trimestres civis seguintes até 30 dias após o final do trimestre em causa e de acordo com as definições agora aprovadas. A informação relativa ao serviço de acesso à Internet referente ao 1.º trimestre de 2008 poderá ser reportada de acordo com as anteriores definições, até 30 de Abril de 2008.
 
A informação em causa deverá ser enviada através do endereço  dee.stats@anacom.pt ou em suporte físico para a sede da ANACOM, podendo ser publicada por esta Autoridade.

Os indicadores relativos ao serviço de acesso à Internet em local fixo são assim autonomizados do questionário dos serviços de transmissão de dados, mantendo-se este em vigor apenas no que diz respeito aos indicadores do serviço de transmissão de dados (ou seja, mantêm-se em vigor os indicadores constantes das secções 1.1., 1.2., 1.3., 2.1., 2.2., 3.1. e 3.2. do anterior questionário).


Consulte: