Regulamento sobre níveis de intensidade dos campos electromagnéticos


Foi publicado o Regulamento da ANACOM n.º 86/2007, que estabelece os procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações (Diário da República, 2.ª série, de 22 de Maio de 2007), que entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, ou seja, hoje, dia 28 de Maio.

Este regulamento especifica os procedimentos de medição de radiação electromagnética não ionizante (9 kHz-300 GHz) no local, com vista a avaliar os campos electromagnéticos para comparação com os níveis de referência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro.

O presente regulamento será revisto sempre que tal seja necessário, nomeadamente quando existir uma norma internacional ou europeia relativa aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações.


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