Parlamento Europeu adopta regulamento sobre tarifas de roaming


Foi adoptado hoje, dia 23 de Maio de 2007, pelo Parlamento Europeu (PE), por maioria, o regulamento que estipula a existência de tectos máximos para os preços dos serviços de roaming internacional praticados pelos operadores de telecomunicações no seio da União Europeia (PE).

Nos termos deste regulamento, é estabelecida a chamada eurotarifa, através da qual o preço (excluindo IVA) das chamadas efectuadas por telemóvel a partir do estrangeiro deve ser, no máximo, €0,49 por minuto, sendo €0,24 por minuto no caso das chamadas recebidas. Estes valores serão alvo de uma gradual redução, num prazo de dois anos, estipulando o regulamento os tectos máximos dessa redução. Os clientes do serviço de roaming devem poder usufruir desta eurotarifa, sem quaisquer encargos e de forma clara e transparente, devendo ser disponibilizadas informações sobre as novas tarifas de roaming através de meios adequados (facturas, anúncios, correio directo, Internet, etc.).

Com vista a aumentar a transparência dos preços e da informação disponibilizada aos consumidores, o regulamento estipula ainda que os operadores devem comunicar aos seus clientes, no prazo máximo de um mês a contar da respectiva entrada em vigor, a possibilidade de escolherem, num período de dois meses, entre a eurotarifa (valores estabelecidos neste regulamento) ou uma outra qualquer tarifa para os serviços de roaming.

Este regulamento, que deve ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros das telecomunicações, que reúne a 7 de Junho de 2007, entrará em vigor no dia a seguir à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Num prazo de dezoito meses a contar da data da entrada em vigor do regulamento, a Comissão Europeia deve analisar o nível de concretização dos respectivos objectivos, avançando nessa altura, se necessário, com recomendações no sentido da regulação dos serviços abrangidos (comunicações vocais e de dados, incluindo SMS e MMS).


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