Serviço rádio pessoal - banda do cidadão


O prazo de validade das licenças de estação CB (serviço rádio pessoal - banda do cidadão), que funcionam em AM ou FM e cujos equipamentos constituintes tenham sido homologados de acordo com a recomendação T/R 20-02 da CEPT, emitidas nos termos do Decreto-Lei n.º 153/89, de 10 de Maio, termina no dia 31 de Dezembro de 2006. Em conformidade, os referidos equipamentos não poderão ser utilizados a partir desta data.
 
Desta forma, e atendendo a que a partir de 1 de Janeiro de 2007 deixarão de ser emitidas licenças de CB, os formulários respectivos (para obtenção de licenças de estação CB e alterações às mesmas) são nesta data desactivados e, como tal, retirados de circulação, quer em papel quer em formato electrónico. Pela mesma razão, idêntico procedimento será seguido relativamente ao modelo de carta de circulação.


Consulte ainda:

  • Formulários https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1051635