Consulta sobre direitos de utilização de números na gama "18xy" para a oferta de serviços informativos


A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de Dezembro de 2006, o sentido provável de decisão sobre a atribuição de direitos de utilização de números na gama ''18xy'' para a oferta do serviço ''Serviços informativos - outras listas'', a todas as empresas que oferecem redes ou serviços de comunicações electrónicas, bem como às que utilizam essas redes ou serviços. Com efeito, não se justificar condicionar a oferta de serviços informativos (também designados directórios) à prévia habilitação do agente como fornecedor de serviços telefónicos, visto tratar-se de uma oferta actualmente susceptível de ser autonomizável ou destacável do serviço telefónico. Como tal, as empresas que oferecem o referido serviço não se posicionam no mercado como prestadores de serviços de comunicações electrónicas, mas como fornecedores de informações/ conteúdos.
 
Considera-se, no documento agora em consulta, ser de associar ao direito de utilização de números para a oferta de serviços informativos de listas as condições previstas nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 1 do artigo 34º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro). Entende-se, também, que a informação a disponibilizar através destes serviços se deve circunscrever aos dados constantes das listas telefónicas de assinantes dos serviços telefónicos, fixos e móveis (designadamente nome, morada, números de telefone e de fax), bem como outra informação que de algum modo possa ser associada às listas telefónicas, como endereços de e-mail ou domínios de Internet. Assim, outro tipo de informação deverá ser disponibilizada através de outras gamas previstas no plano nacional de numeração (PNN), tais como as próprias do audiotexto ou a dos '707', '708' e '809'.
 
Esta deliberação foi submetida a procedimento geral de consulta, sendo concedido aos interessados, nomeadamente aos utilizadores e consumidores, o prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem. A recepção de comentários termina, assim, a 19 de Janeiro de 2007, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para  servicosinformativos@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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