A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de Dezembro de 2006, o sentido provável da decisão sobre procedimentos de co-instalação no âmbito da oferta do lacete local (OLL), em execução das medidas determinadas na sequência da análise do mercado de fornecimento grossista de acesso desagregado.
Esta deliberação estabelece que a PT Comunicações (PTC) deverá alterar a oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL), tendo em conta um conjunto de aspectos que visam minorar os constrangimentos que impedem uma célere disponibilização de condições para co-instalação de equipamento ou ampliação dos módulos contratados pelos operadores e prestadores de serviços, prejudicando o desenvolvimento de ofertas alternativas e, em última instância, os utilizadores finais.
Os interessados podem pronunciar-se, por escrito, no prazo de 15 dias úteis, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Procedimentos de co-instalação https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=431448
Consulte ainda:
- ANACOM impõe à PT descidas de preços, prazos, e indicadores de qualidade na oferta de condutas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=368695