A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de Dezembro de 2006, a decisão referente à introdução, pela PT Comunicações (PTC), da modalidade de interligação por capacidade (tarifa plana de interligação) na proposta de referência de interligação (PRI).
A ANACOM decidiu não se opor à proposta apresentada pela PTC em 25 de Julho de 2006, com excepção dos seguintes pontos: prazo para a validação de pedidos, que deve ser contabilizado em dias de calendário; diferenciação de prazos de migração da interligação temporizada para a interligação por capacidade de acordo com a fase de desenvolvimento da oferta; revenda de interligação por capacidade; e inclusão na PRI de uma minuta-tipo de acordo de interligação. Estes aspectos devem ser modificados pela PTC no prazo de quinze dias úteis.
Esta deliberação tem enquadramento na decisão de 17 de Dezembro de 2004, relativa à imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo às empresas identificadas como detendo poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados, pela qual foi imposta ao Grupo PT a obrigação de disponibilizar um modelo de interligação por capacidade (tarifa plana de interligação), em alternativa ao modelo de interligação temporizado.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia aos interessados sobre o sentido provável de decisão correspondente, adoptado por deliberação de 23 de Outubro de 2006.
Consulte:
- Alterações à PRI sobre a oferta de interligação por capacidade https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=431455