Desistências de pré-selecção - imposição de obrigações à PTC e à Tele2


A ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo à imposição de obrigações específicas à PT Comunicações (PTC) e à Telemilénio (Tele2) no âmbito da pré-selecção.

Esta deliberação, de 10 de Maio de 2007, determina à PTC que se abstenha de aceitar, dos assinantes dos prestadores pré-seleccionados, pedidos de alteração ou denúncia de contratos de pré-selecção, ou sua desactivação, cumprindo os procedimentos para a desactivação estipulados no Regulamento de Selecção e Pré-selecção (Regulamento nº1/2006, publicado a 9 de Janeiro).

Determina igualmente à Tele2 que, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão final, contacte todos os seus assinantes cujos pedidos de desactivação e pré-selecção lhe tenham sido remetidos pela PTC para averiguar da sua vontade efectiva quanto à alteração ou denúncia dos respectivos contratos. No caso de concluir fundadamente que um cliente não pretende desistir da pré-selecção, fica a Tele2 desvinculada de cumprir a obrigação prevista no nº 1 do artigo 10º (sobre a desactivação da pré-selecção) do referido Regulamento.

Esta deliberação foi submetida à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado o prazo de 10 dias úteis para a PTC e a Tele2 se pronunciarem, por escrito.


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