ECTA divulga o Regulatory Scorecard 2006


Foi divulgado, a 11 de Dezembro de 2006, pela Associação Europeia para a Concorrência nas Telecomunicações (ECTA), o relatório Regulatory Scorecard 2006. Trata-se de uma publicação que tem por objectivo avaliar o nível de eficiência de dezassete dos Estados-Membros da União Europeia (UE) no que respeita à promoção do investimento e da concorrência no sector das comunicações electrónicas. Uma das ideias principais que resulta deste relatório prende-se com a importância das acções e do empenho dos governos e das autoridades reguladoras nacionais com vista à criação de um contexto favorável à concorrência no sector das comunicações electrónicas.

O relatório sublinha o facto de, não tendo sido ainda completamente implementado em diversos Estados-Membros o actual quadro regulamentar para as comunicações electrónicas, os consumidores continuarem a pagar preços excessivos pelos serviços e, em muitos países, terem acesso a serviços limitados. Os países que ocupam os primeiros lugares da tabela de comparação – Reino Unido (1º), Dinamarca (2º) e França (3º) – e que têm favorecido reformas conducentes ao aumento da concorrência nos mercados apresentam uma maior variedade de ofertas de telecomunicações, bem como uma maior taxa de crescimento e de investimento no sector. Contrariamente, os países que ocupam os últimos lugares nesta tabela - Polónia (17º), Grécia (16º) e Alemanha (15º) – continuam a lutar para atingir um ambiente favorável à concorrência no sector, o que se tem reflectido num impacto negativo, quer para os consumidores, quer para o tecido empresarial.

De acordo com o relatório, Portugal, que ocupa o 10º lugar na tabela, apresenta, a par do Reino Unido, Holanda e França, o ambiente regulatório mais favorável aos serviços de comunicações especialmente orientados para as empresas, o que representa um factor chave no crescimento económico. Por outro lado, é realçado que em Portugal, tal como na Espanha e na Grécia, as entidades reguladoras têm poderes efectivos para fazer cumprir as suas decisões, o que não acontece em diversos países.

O relatório deste ano baseou-se em noventa e sete critérios seleccionados de acordo com as regras e linhas de orientação da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da UE. Os três elementos fundamentais da análise foram o enquadramento institucional, incluindo a independência dos órgãos reguladores, as condições gerais de acesso ao mercado, referindo-se aos princípios do preço justo e às regras contra a discriminação, e a efectiva aplicação do quadro regulamentar das comunicações electrónicas.


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