Resolução de litígio entre a Tele2 e a PTC sobre desistências de pré-selecção


A ANACOM aprovou um sentido provável de decisão através do qual procede à resolução de um litígio entre a Tele2 e a PT Comunicações (PTC)  relativo a desistências de pré-selecção efectuadas de forma indevida pela PTC, na sequência de pedido apresentado pela Tele2.

Esta deliberação, aprovada a 26 de Abril de 2007 no âmbito do processo de resolução administrativa de litígios, considera satisfeito o pedido da Tele2 consubstanciado na determinação à PTC que cesse de imediato a prática que tem vindo a seguir quanto à desactivação de pré-selecção, dado que a matéria foi tratada na deliberação desta Autoridade de 8 de Março de 2007. Com efeito, esta decisão determina que a PTC deve cessar as desactivações de pré-selecção que não tenham origem num pedido transmitido pelo prestador pré-seleccionado com base em alteração ou denúncia do respectivo contrato pelo assinante junto deste prestador, por forma a dar cumprimento ao procedimento de desactivação de pré-selecção previsto no artigo 10º do Regulamento de Selecção e Pré-Selecção.

Além disso, foi igualmente decidido indeferir o pedido da Tele2 consubstanciado na proibição de a PTC suspender os serviços de pré-selecção e outros dele dependentes, como a oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA), e de se recusar a efectuar activações de novos serviços de pré-selecção e ORLA até que o presente litígio seja resolvido definitivamente,  por não existir, nesta sede, qualquer facto que corresponda à existência de um litígio para efeitos da aplicação do artigo 10º da Lei das Comunicações Electrónicas.

Esta deliberação foi submetida à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado o prazo de 10 dias úteis para a Tele2 e a PTC se pronunciarem, por escrito.


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