Acesso de banda larga via rádio (BWA) - consulta pública


A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de Novembro de 2006, o lançamento de uma consulta pública sobre a introdução do acesso de banda larga via rádio (BWA) em Portugal, tendo em conta as posições que têm sido debatidas em organizações internacionais, nomeadamente no seio da Comissão Europeia  (CE)  e da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), bem como os resultados da consulta pública oportunamente promovida por esta Autoridade sobre o FWA (acesso fixo via rádio), com o objectivo de reformular os correspondentes direitos de utilização do espectro em Portugal.

Neste âmbito, a Comissão Europeia, reconhecendo a importância das comunicações de banda larga no âmbito da iniciativa i2010, conferiu um mandato à CEPT para identificar as condições técnicas tendo em vista a exploração de faixas de frequências mais adequadas e harmonizadas para BWA. O trabalho elaborado até ao momento permitiu concluir que as faixas prioritárias para aplicações BWA serão os 3,6 GHz e os 5,8 GHz e que o enquadramento técnico e regulamentar aplicável à utilização de sistemas BWA nestas faixas será enformado pelos seguintes instrumentos:

  • Decisão CEPT/ECC (Comité das Comunicações Electrónicas), que irá contemplar aplicações BWA na faixa de frequências dos 3,6 GHz (3400-3800 GHz) e que deverá ser adoptada para consulta pública da CEPT antes do final do corrente ano;
     
  • Recomendação CEPT/ECC (06)04, que visa contemplar sistemas BFWA (Broadband Fixed Wireless Access) na faixa de frequências dos 5,8 GHz (5725-5875 GHz), devendo também ser aprovada em breve.

Há, ainda, que ter presente o plano de acção delineado na Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto, na sequência da consulta pública sobre sistemas de acesso fixo via rádio (FWA): na primeira fase (Fase I), a ANACOM, ouvidas as empresas detentoras de licenças FWA, redimensionou os seus direitos de utilização de espectro, abrangendo apenas o espectro anteriormente atribuído, não tendo sido considerados pedidos adicionais de espectro nem mudanças de uso; na segunda fase (Fase II), face ao espectro disponível e às entidades nele interessadas, a ANACOM definirá o seu modo de atribuição.

Com a consulta pública agora lançada, a ANACOM pretende recolher a opinião dos diversos intervenientes no mercado (fabricantes, operadores, utilizadores e outros), constituindo um contributo para a decisão sobre o futuro quadro que irá definir o modo de introdução das aplicações BWA nas faixas de frequências em causa.

Foi, para o efeito, fixado o prazo de 20 dias úteis, pelo que a recepção de comentários termina a 2 de Janeiro de 2007, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para consultaBWA@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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