Comissão debate implementação da Directiva sobre retenção de dados


A Comissão Europeia organizou, a 14 de Março, uma reunião pública sobre a transposição da Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à retenção de dados, com vista a identificar dificuldades na transposição deste diploma comunitário para as ordens jurídicas nacionais e a procurar soluções e melhores práticas nesta matéria.
 
A reunião foi organizada conjuntamente pela Direcção-Geral da Justiça, Liberdade e Segurança e pela Direcção-Geral da Sociedade da Informação e Meios de Comunicação, tendo contado com a participação de representantes de ministérios nacionais da justiça, de autoridades de supervisão em matéria de protecção de dados e de associações da indústria, como a Associação Europeia para a Concorrência nas Telecomunicações (ECTA) e a Associação dos Operadores Europeus de Redes de Telecomunicações (ETNO), entre outras.
 
No que respeita ao estado de transposição, foi referido que apenas um Estado-Membro, a Dinamarca, transpôs a Directiva e muito poucos avançaram com versões preliminares, esperando uma transposição apenas em Janeiro de 2008. Atendendo a que dezoito Estados-Membros já pediram a extensão do prazo de transposição no que respeita às medidas relacionadas com a Internet, apenas nove farão uma transposição integral nesta fase. Recorda-se que o prazo de transposição da Directiva é 15 de Setembro de 2007, podendo ser adiado para 15 de Março de 2009, no que respeita às medidas relacionadas com a Internet.
 
Outros assuntos debatidos relacionaram-se com a necessidade de contrabalançar o aumento da segurança dos cidadãos europeus com os direitos de protecção de dados pessoais e a extensão dos tipos de dados a reter e dos períodos de retenção com os custos associados para operadores e prestadores de serviços, bem como com outros aspectos como o reembolso dos custos e a tecnologia associada à retenção, armazenamento e eliminação de dados.
 
Por fim, foi aceite a sugestão da criação de um grupo de especialistas no seio da Comissão, com o objectivo de identificar melhores práticas e de contribuir para uma maior consistência na transposição da Directiva para os ordenamentos jurídicos nacionais.


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