Disponibilização de ofertas agregadas pelas empresas do Grupo PT


A ANACOM aprovou a decisão sobre as condições associadas à disponibilização, pelas empresas do Grupo PT, de ofertas agregando linha de rede e tráfego.

Esta medida, de 22 de Março de 2007, estabelece que as empresas do Grupo PT poderão disponibilizar ofertas retalhistas que agreguem o acesso e o tráfego telefónico, desde que se mostrem verificados alguns requisitos: solicitação às beneficiárias, com conhecimento à ANACOM, sobre a facturação e cobrança de todos os serviços prestados, pelas empresas do Grupo PT ou por outras empresas quando facturados e cobrados pelas empresas do Grupo PT, sobre os acessos com a ORLA (oferta de realuguer da linha de assinante), a preços determinados; modificação da proposta de referência de ORLA acolhendo o entendimento da ANACOM constante na deliberação de 15 de Março de 2007 (condições associadas à inclusão de acessos RDIS); além disso, as ofertas devem cumprir as obrigações aplicáveis, em especial a orientação dos preços para os custos, a não discriminação e a transparência.

As empresas do Grupo PT deverão, consequentemente, modificar e publicar a proposta de referência de ORLA, no prazo de dez dias úteis.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório de audiência prévia aos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 9 de Fevereiro de 2007, do qual consta uma síntese das respostas recebidas e o entendimento da ANACOM sobre as questões levantadas.


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