Comunicação sobre a directiva relativa à protecção de dados


A Comissão Europeia publicou, a 7 de Março de 2007, uma Comunicação sobre o acompanhamento do programa de trabalho para uma melhor aplicação da directiva relativa à protecção de dados - Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro -, concluindo ser desnecessário proceder à revisão deste instrumento, sem prejuízo de avançar com a programação de algumas acções nesta matéria.

Esta Comunicação foi elaborada no contexto do programa de trabalho definido pela Comissão em 2003, altura em que foi publicado o primeiro relatório sobre a implementação da directiva relativa à protecção de dados, que visava garantir uma melhor aplicação deste quadro comunitário, consubstanciando-se assim no acompanhamento do trabalho desenvolvido desde então.

A Comissão refere que, não obstante todos os Estados-Membros da União Europeia terem transposto a referida directiva, nem todos consagraram a melhor transposição, sendo identificados problemas sobretudo no que respeita à falta de independência de algumas autoridades de supervisão em matéria de protecção de dados e à insuficiência de poderes e de recursos destas entidades.

Relativamente à adaptação desta directiva à evolução tecnológica, a Comissão entende que este quadro comunitário é tecnologicamente neutro e que as suas disposições são de alcance suficientemente geral para poderem ser adequadamente aplicadas a novas tecnologias, admitindo porém a necessidade de definir linhas de orientação para tecnologias específicas.

Entre as acções referidas pela Comissão destacam-se, entre outras, a revisão da directiva relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas - Directiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho - e a proposta de comunicação sobre tecnologia de identificação por radiofrequência (Radio Frequency Identification - RFID), com vista a enfrentar os desafios das novas tecnologias, bem como a publicação de uma comunicação interpretativa para algumas das disposições da Directiva 95/46/CE sobre a melhor forma de proceder à sua implementação.


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