Pré-selecção - desistências efectuadas de forma indevida pela PTC


A ANACOM aprovou, a 8 de Março de 2007, a decisão relativa a desistências de pré-selecção efectuadas de forma indevida pela PT Comunicações (PTC), dando sequência a queixas reiteradas de alguns operadores - Vodafone, OniTelecom e Tele2 - relativamente a uma actuação alegadamente incorrecta da PTC nos procedimentos de desistência da pré-selecção por parte de clientes pré-seleccionados.

Esta decisão determina à PTC que cesse de imediato as desactivações de pré-selecção que não tenham origem num pedido transmitido pelo prestador pré-seleccionado com base em alteração ou denúncia do respectivo contrato pelo assinante junto deste prestador, por forma a dar cumprimento ao procedimento de desactivação de pré-selecção previsto no artigo 10º do Regulamento de Selecção e Pré-Selecção (Regulamento n.º 1/2006, de 9 de Janeiro).

É ainda determinado à PTC que, no prazo máximo de 5 dias úteis, suprima do seu sítio na Internet a informação relativa aos procedimentos de desistência da pré-selecção nos termos aí actualmente constantes, devendo disponibilizá-la em conformidade com a mesma disposição do referido Regulamento.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia a que foi submetido o projecto de decisão respectivo, aprovado por deliberação de 18 de Janeiro de 2007.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=46136