QNAF 2007 em consulta


A ANACOM lança hoje a consulta pública sobre o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências 2007 (QNAF), aprovado por deliberação de 8 Março de 2007.

O QNAF 2007 procede à actualização da versão que se encontra actualmente em vigor (QNAF 2005-2006), nomeadamente no que se refere à informação das utilizações com referência a 30 de Novembro de 2006 e à informação relativa às faixas de frequências reservadas e a disponibilizar em 2007, bem como à secção sobre utilizações de espectro isentas de licenciamento radioeléctrico. São, também, eliminadas as restrições relativas à isenção de licença de estação dos terminais VSAT que satisfazem os requisitos listados na Decisão ERC/DEC/(00)05 da CEPT e alterado o processo de atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas 1980-2010 MHz/ 2170-2200 MHz, ao serviço móvel por satélite (MSS), por estar dependente da conclusão das discussões sobre o assunto que se encontram a decorrer no âmbito comunitário.

Sendo que o QNAF deve adaptar-se progressivamente aos princípios de neutralidade tecnológica na utilização do espectro, considerando o espectro reservado para utilizações no âmbito do serviço móvel terrestre (nas faixas dos 450 MHz, 900 MHz e 1800 MHz) e tendo em atenção a prossecução do objectivo de promoção de uma utilização mais eficiente do espectro, bem como a garantia de condições de concorrência efectiva nos mercados relevantes, é auscultado o mercado sobre o potencial interesse na exploração daquelas faixas de frequências.

No que respeita ao serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (DVB-T), estão indicadas as faixas de frequência (canais) reservadas, ainda se encontrando, contudo, em fase de definição o respectivo modelo de utilização e atribuição.

Dado o seu impacto significativo no mercado, este documento está sujeito ao procedimento geral de consulta, tendo para o efeito sido fixado um prazo de 20 dias úteis, o qual termina a 10 de Abril de 2007. Os comentários deverão revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM preferencialmente por correio electrónico, para o endereço qnaf@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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