Decisão sobre utilização do espectro por equipamentos com tecnologia UWB


Foi publicada a Decisão da Comissão Europeia (CE) sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioeléctrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga (UWB - ultra wide band) na Comunidade, de 21 de Fevereiro de 2007.

Nos termos desta Decisão, passa a estar autorizada a utilização do espectro radioeléctrico pelos referidos equipamentos, que incluem tecnologia para radiocomunicações de curto alcance envolvendo a geração e transmissão intencionais de energia sob a forma de ondas de radiofrequências, que se distribui por uma gama de frequências com uma largura superior a 50 MHz, susceptível de se sobrepor a várias faixas de frequências atribuídas a serviços de radiocomunicações.

No prazo de seis meses após a entrada em vigor desta Decisão, os Estados-Membros da União Europeia devem autorizar a utilização do espectro radioeléctrico em regime de não-interferência e de não-protecção pelos equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga, com respeito pelas condições estabelecidas. Cabe ainda aos Estados-Membros a avaliação contínua da utilização das bandas identificadas pelos equipamentos em causa e a posterior comunicação à Comissão dos resultados dessa avaliação.


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