Publicado diploma que isenta de taxas as entidades utilizadoras do SIRESP


Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 167/2006, que altera o Artigo 19º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

Esta alteração isenta do pagamento das taxas previstas no n.º 1 do Artigo 19º, designadamente as taxas de utilização do espectro radioeléctrico, as entidades em cada momento envolvidas no Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), designadamente a entidade gestora, a operadora e os seus utilizadores no âmbito da segurança e emergência.

O SIRESP é partilhado por diversas entidades, como a Protecção Civil, o Serviço Nacional de Bombeiros, o Exército, a Cruz Vermelha Portuguesa, a Direcção-Geral das Florestas, entre outras no âmbito dos serviços de segurança e emergência.


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