Projecto de Regulamento sobre encerramento e redução de horário de estabelecimentos postais


A ANACOM decidiu extinguir o procedimento regulamentar a que foi submetido o projecto de regulamento que define regras para avaliação pela ANACOM das comunicações da concessionária do serviço postal universal (CTT - Correios de Portugal) de encerramento ou redução do horário de funcionamento de estabelecimentos postais.

Esta decisão, tomada por deliberação de 27 de Julho de 2006, surge na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que altera as Bases da Concessão do Serviço Postal Universal.

De entre as alterações introduzidas por este diploma, conta-se uma reformulação dos poderes da ANACOM no que respeita ao encerramento e redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos postais, tendo esta Autoridade deixado de se poder opor às deliberações de encerramento ou redução de horário de estações, nos termos dos n.ºs 3 e 4 da Base XX, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho.

Ora, visando o projecto de regulamento da ANACOM desenvolver o regime estabelecido naquelas normas legais, que, por alteração legislativa, passaram a consagrar regime diferente, verifica-se a caducidade do projecto de regulamento submetido a consulta e, consequentemente, a extinção do procedimento regulamentar.

Atendendo a que, no decurso do referido procedimento regulamentar de consulta, foram recebidos comentários dos CTT, da CTT Expresso, da DECO, da FENACOOP, da UGC e da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, são os mesmos agora divulgados. A Assembleia Municipal de Faro pronunciou-se igualmente, mas fora do prazo estipulado.


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