Registos de entidades certificadoras ITED - revogações e manutenção


No âmbito de processos administrativos tendentes à revogação do registo de entidades certificadoras, a ANACOM aprovou, por deliberações de 20 de Julho de 2006, a revogação parcial do registo da PT Comunicações (PTC), no seu núcleo de Viana do Castelo, a manutenção do registo no seu núcleo de Braga e a revogação do registo da Vasconcelos & Filho.

A revogação parcial do registo da PTC no seu núcleo de Viana de Castelo tem por base a emissão de vários certificados de conformidade relativos a infra-estruturas de telecomunicações em edifícios que não cumprem o projecto e as prescrições e especificações técnicas em vigor, violando as suas obrigações enquanto entidade certificadora. Por uma questão de eficácia de decisão, foi determinado, ainda, que não deverá ser permitida a qualquer outro núcleo de actividade, da PT Comunicações, a emissão de certificados naquela área geográfica.

Relativamente ao núcleo de Braga, a decisão de abertura de processo administrativo foi tomada com base nas conclusões de vistoria e análise técnica a infra-estruturas em edifícios, as quais indicaram a emissão de certificado com desrespeito pelo projecto técnico e pelas prescrições e especificações técnicas. Por obtenção de prova suplementar, foi possível concluir que as não conformidades detectadas noutras infra-estruturas, para além daquela, desrespeitaram o projecto mas não as especificações técnicas. Assim, e desde que com garantias de correcção das não conformidades detectadas e prevenção para situações futuras, a ANACOM considerou não ser necessário revogar o registo da PTC no seu núcleo de Braga.

A revogação do registo da entidade certificadora Vasconcelos & Filho, na sequência do sentido provável de decisão de 18 de Maio de 2006, resulta da emissão de certificados de conformidade relativos a infra-estruturas de telecomunicações em edifícios que não cumprem o projecto e as prescrições e especificações técnicas em vigor, violando as suas obrigações enquanto entidade certificadora. Caso a Vasconcelos & Filho venha a apresentar garantias de não repetição das não conformidades detectadas, nomeadamente através de envolvimento em processos de certificação de qualidade, e caso se verifiquem as condições de exercício adequado de actividade, essenciais para um novo registo, poderá o mesmo vir a ser considerado.


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