A ANACOM emitiu o título de renovação do direito de utilização de frequências da Vodafone Portugal, que lhe estão atribuídas para a oferta do serviço telefónico móvel de acordo com o sistema digital GSM, na sequência de deliberação de 20 de Julho de 2006.
Esta Autoridade já tinha decidido, por deliberação de 23 de Fevereiro de 2006, renovar o direito de utilização de frequências daquela empresa, para a prestação do serviço móvel terrestre de acordo com o sistema GSM 900/1800, pelo prazo de 15 anos, e fixado o seu termo em 19 de Outubro de 2021. No entanto, nessa mesma data, foi decidido submeter o projecto de título a audiência prévia da Vodafone Portugal, processo que ficou agora concluído.
Consulte:
- Emissão do título de renovação do direito de utilização de frequências da Vodafone https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=383841
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Renovação dos direitos de utilização das frequências GSM 900/1800 (TMN e Vodafone) - consulta lançada a 19.7.2005 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=157322