Proposta de Regulamento da Comissão Europeia sobre o roaming


A redução dos custos da utilização de telemóveis no estrangeiro é o objectivo principal da proposta de Regulamento sobre o roaming apresentada pela Comissão Europeia a 12 de Julho de 2006. Com esta proposta, Viviane Reding, Comissária Europeia para a Sociedade de Informação e Media, pretende que os consumidores deixem de pagar preços muito mais elevados pela utilização de telemóveis no estrangeiro do que pagam pela sua utilização nos seu próprio país, podendo a redução ser da ordem dos 70%.

Partindo da ideia principal que o mercado único europeu é um factor importante para os consumidores, a Comissão Europeia espera igualmente alcançar com esta proposta de Regulamento benefícios para a competitividade da indústria europeia, em especial do ponto de vista das pequenas e médias empresas, enquanto utilizadores de serviços de roaming.

A proposta de Regulamento baseia-se fundamentalmente em três ideias: a limitação dos preços grossistas cobrados entre operadores pelo transporte das chamadas provenientes de redes estrangeiras; a limitação dos preços de retalho, sendo os operadores autorizados a acrescentar uma margem retalhista máxima de 30%, que corresponde à margem que os operadores podem normalmente atingir nas chamadas domésticas; e o reforço da transparência dos preços retalhistas de roaming, obrigando os operadores a facultarem aos consumidores informações completas sobre as tarifas no momento da celebração de contratos, e a actualizarem regularmente essas informações.

Aos reguladores nacionais caberá, entre outros aspectos, a monitorização da evolução dos preços de roaming nos serviços de mensagens escritas (SMS) e multimédia (MMS).

Caso esta proposta seja aceite pelo Conselho e o Parlamento Europeu, prevê-se que o novo Regulamento, um instrumento jurídico que se aplica directamente em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) após a respectiva publicação no Jornal Oficial da UE, sem necessidade de transposição para a ordem jurídica interna, passe a produzir efeitos a partir do Verão de 2007.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842