SIC e TVI - Renovação dos direitos de utilização de frequências


A ANACOM decidiu renovar, por deliberação de 6 de Julho de 2006, os direitos de utilização de frequências de que a SIC a TVI são titulares, pelo prazo de 15 anos, para o exercício da actividade televisiva de acordo com o sistema analógico.

Esta decisão tem por base a consulta pública que sobre o assunto foi lançada a 22 de Fevereiro de 2006, cujo relatório final, agora aprovado, contempla os comentários recebidos por parte da SIC, da TVI e da Vodafone Portugal.

Foram igualmente determinadas as condições associadas à renovação dos direitos de utilização de frequências constantes dos títulos a emitir, tendo sido decidido incluir a recuperação, pela ANACOM e sem qualquer encargo, das frequências em causa, na sequência de quaisquer alterações que venham a ser introduzidas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em especial da data que, nos termos da lei, vier a ser fixada para a cessação das emissões televisivas através do sistema analógico (switch-off).

As minutas dos correspondentes títulos de renovação dos direitos de utilização de frequências foram submetidas a audiência prévia da SIC, TVI e PT Comunicações.


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