Opção entre facturação detalhada e facturação não detalhada


A ANACOM determinou à PT Comunicações (PTC), por deliberação de 6 de Julho de 2006, o envio, aos assinantes que subscreveram minutas de contratos de adesão anteriores ao modelo contratual aprovado em 8 de Julho de 2005, de um formulário que lhes permita optar entre facturação detalhada e facturação não detalhada.

Este formulário, que seguirá juntamente com a facturação, deve ser remetido no prazo de 60 dias úteis, a contar do dia 1 de Julho de 2006, e esclarecer quais os elementos que constam de cada tipo de factura, informando que, caso o assinante não manifeste a sua vontade em prazo a determinar pela PTC, será disponibilizado o tipo de factura que lhe tem vindo a ser facultado ou pelo qual tenha anteriormente optado.

Após o decurso do prazo de resposta ao formulário, a PTC deverá disponibilizar facturação com o nível de detalhe exigido no n.º 2 do artigo 94º da Lei das Comunicações Electrónicas, a todos os antigos assinantes que tenham optado por este tipo de factura. O detalhe referido inclui: preço inicial de ligação ao serviço telefónico, quando aplicável; preço de assinatura, quando aplicável; preço de utilização, identificando as diversas categorias de tráfego, indicando cada chamada e o respectivo custo; preço periódico de aluguer de equipamento, quando aplicável; preço de instalação de material e equipamento acessório requisitado posteriormente ao início da prestação do serviço; débitos do assinante; e compensação decorrente de reembolso.

Além disso, a PTC deverá comunicar à ANACOM que deu cumprimento ao determinado, remetendo cópia do formulário enviado aos assinantes.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório de audiência prévia aos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, de 15 de Dezembro de 2005.


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