Novo prazo para a realização de testes de BWA na faixa 3,4-3,8 GHz
Por deliberação de 4 de Fevereiro de 2010, a ANACOM, nos termos do n.º 3 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 246/2009, de 28 de Setembro, e atento o interesse manifestado por algumas entidades na continuidade de ensaios técnicos de BWA na faixa de frequências 3,4-3,8 GHz, bem como a data prevista para atribuição de direitos de utilização de frequências nesta faixa, decidiu prorrogar o prazo para realização desses ensaios técnicos até 31 de Março de 2010.
No que diz respeito aos ensaios técnicos nas faixas de frequências dos 2500-2690 MHz e 5725-5785 MHz, foi decidido manter a posição desta Autoridade, manifestada na comunicação publicada neste sítio a 23 de Julho de 2009, de acordo com a qual será permitida a realização de ensaios por períodos a definir, a pedido dos interessados, mediante apresentação de um projecto com os seguintes dados:
- Faixa de frequências desejada;
- Local de realização dos ensaios;
- Descrição da tecnologia e especificações dos equipamentos a utilizar;
- Período de tempo que se considera necessário.