Tarifa plana - alterações à PRI


A ANACOM aprovou, por deliberação de 8 de Junho de 2006, a especificação de alterações à proposta de referência de interligação (PRI) por forma a introduzir a tarifa plana, ou seja, a interligação por capacidade. Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia aos interessados sobre o sentido provável de decisão correspondente, aprovado pela deliberação de 12 de Outubro de 2005.

A medida agora adoptada determina que a concessionária PT Comunicações integre na PRI, numa secção autónoma relativa à oferta de interligação por capacidade, um conjunto de condições da oferta de interligação por capacidade, bem como a informação relativa à implementação no que respeita a contratos, procedimentos, preços e qualidade de serviço, como é prática corrente em relação aos restantes serviços de interligação.
 
Além disso, a concessionária deve submeter à ANACOM, para verificação da conformidade com os elementos mínimos determinados, no prazo de trinta dias contados a partir desta deliberação, uma nova versão da PRI contemplando a oferta de interligação por capacidade, a qual deverá respeitar os princípios da transparência e não discriminação. Essa nova versão da PRI deverá ser apresentada e publicada com uma antecedência de 60 dias relativamente à respectiva data de entrada em vigor da oferta de interligação por capacidade. Em qualquer caso, a ANACOM poderá ainda intervir face à versão da oferta que vier a ser apresentada.
 
Esta deliberação enquadra-se na decisão de 17 de Dezembro de 2004, relativa à imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo às empresas identificadas como detendo poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados, pela qual foi imposta ao Grupo PT a obrigação de disponibilizar um modelo de interligação por capacidade (tarifa plana de interligação), em alternativa ao modelo de interligação temporizado (baseado na duração das chamadas comutadas).
 
A medida agora adoptada tem subjacente a evolução do mercado das comunicações electrónicas e o aparecimento de produtos e serviços competitivos e inovadores ao nível do retalho, que o modelo de interligação temporizado actualmente utilizado não permitiria replicar totalmente por parte dos operadores concorrentes do Grupo PT. Já o modelo de interligação não temporizado permitirá aos operadores concorrentes do Grupo PT replicar de forma competitiva determinadas ofertas e campanhas lançadas pelo Grupo PT.


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