Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço de caixa postal electrónica.
O presente diploma, alterando as bases da concessão do serviço postal universal, prevê a atribuição à entidade concessionária de um novo serviço, a caixa postal electrónica (CPE), cuja criação foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2006, de 5 de Maio. Este novo serviço aplica-se ao domínio da comunicação entre o Estado, incluindo os tribunais, os serviços e organismos que integram a administração directa, indirecta ou autónoma do Estado e as entidades administrativas independentes, por um lado, e os cidadãos e as empresas, por outro, designadamente no campo dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais. A criação do serviço de caixa postal electrónica não implica encargos financeiros adicionais, presentes ou futuros, para o Estado.
Por outro lado, nos termos deste diploma, é actualizado o conteúdo das bases da concessão do serviço postal universal, ficando o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizado a celebrar a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das respectivas bases, agora aprovadas.
Mais informação:
- Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/112A00/41134116.pdf
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Publicada Resolução sobre a caixa postal electrónica nominal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=358287
- Serviços postais https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1655