Serviço postal universal - alteração das bases gerais da concessão


Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço de caixa postal electrónica.

O presente diploma, alterando as bases da concessão do serviço postal universal, prevê a atribuição à entidade concessionária de um novo serviço, a caixa postal electrónica (CPE), cuja criação foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2006, de 5 de Maio. Este novo serviço aplica-se ao domínio da comunicação entre o Estado, incluindo os tribunais, os serviços e organismos que integram a administração directa, indirecta ou autónoma do Estado e as entidades administrativas independentes, por um lado, e os cidadãos e as empresas, por outro, designadamente no campo dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais. A criação do serviço de caixa postal electrónica não implica encargos financeiros adicionais, presentes ou futuros, para o Estado.

Por outro lado, nos termos deste diploma, é actualizado o conteúdo das bases da concessão do serviço postal universal, ficando o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizado a celebrar a alteração do contrato de concessão do serviço postal universal, em conformidade com as alterações das respectivas bases, agora aprovadas.


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