A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Maio de 2006, o sentido provável de decisão relativo ao conjunto de elementos estatísticos a remeter a esta Autoridade pelos prestadores de serviços de voz suportados na tecnologia IP (VoIP) nómada.
Para o efeito, foi preparado um formulário que integra os indicadores em causa, que devem ser remetidos pelos prestadores deste serviço até ao vigésimo dia após o termo de cada trimestre, através de correio electrónico, para dee.stats@anacom.pt, e, em papel, para o endereço:
ICP-ANACOM
DEE - Departamento de Estudos e Estratégia
Av.José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa
Está previsto um período de 3 meses para a implementação destes indicadores, findo o qual os prestadores em causa deverão proceder ao seu envio regular à ANACOM.
Este sentido provável de decisão foi submetido à audiência prévia dos interessados, tendo sido fixado o prazo máximo de 10 dias úteis para que os mesmos, querendo, se pronunciem por escrito.
Consulte:
- Elementos estatísticos a remeter à ANACOM pelos prestadores de serviços VoIP nómada https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=365607