A ANACOM aprovou, por deliberação de 26 de Maio de 2006, a decisão relativa à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), na qual determina que a PT Comunicações deve alterar a ORCA e publicá-la, no prazo de 15 dias, tendo em conta os princípios da não discriminação e da orientação para os custos. As alterações em causa visam, nomeadamente, a redução de preços dos circuitos, a redução dos prazos de instalação e a definição de compensações por incumprimento destes prazos, entre outros aspectos. Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 16 de Março de 2006, no qual se efectua a análise aos comentários recebidos.
Em simultâneo, foi decidido submeter à audiência prévia dos interessados um sentido provável de decisão que prevê a introdução de alterações adicionais na ORCA, incluindo a definição de um conjunto de preços máximos. Foi fixado em 10 dias úteis o prazo para os interessados se pronunciarem sobre este projecto de medida.
Esta deliberação tem em conta os princípios de regulação legalmente consagrados, como promover a concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas, assegurar que os utilizadores obtenham o máximo de benefício em termos de escolha, preço e qualidade e encorajar investimentos eficientes em infra-estruturas e promover a inovação.
Consulte:
- Oferta de referência de circuitos alugados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=364825
Consulte ainda:
- ANACOM corta preços de aluguer de circuitos em até 20% https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=365728