OPA da Sonaecom sobre a Portugal Telecom


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) pronunciou-se, no dia 4 de Abril, sobre a notificação de aquisição de controlo exclusivo da Portugal Telecom, SGPS, S.A. pela Sonaecom, SGPS, S.A., apresentada em 20 de Fevereiro de 2006 à Autoridade da Concorrência (AdC). Esta entidade, sempre que uma operação de concentração de empresas, sujeita a notificação, tem incidência sobre um mercado objecto de regulação sectorial, deve, nos termos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, antes de tomar uma decisão ao abrigo do artigo 35.º, n.º 1, ou do artigo 37.º, n.º 1, consoante os casos, solicitar o parecer da autoridade reguladora competente sobre a operação em causa. A ANACOM emitiu, assim, o correspondente parecer no prazo solicitado pela AdC.