A ANACOM decidiu, por deliberação de 23 de Fevereiro de 2010, declarar a conformidade com os princípios regulamentares em vigor, nomeadamente no que se refere às obrigações estabelecidas na deliberação de 14 de Fevereiro de 2004 (relativa à imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita), da proposta de alteração do tarifário das comunicações destinadas a clientes directos de outros prestadores, apresentada pela PT Comunicações (PTC) em 12 de Fevereiro de 2010.
Consulte:
- Alteração do tarifário das comunicações da rede PTC para a rede dos outros operadores https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1014027