Eliminadas medidas de suspensão provisória de entidades certificadoras ITED


A ANACOM aprovou, por deliberações de 13 de Abril de 2006, a caducidade e a revogação de duas medidas de suspensão provisória do registo, estabelecidas por um período de três meses e aplicadas às seguintes entidades certificadoras:

- CERTINAC – Empresa de Certificação e Instalações de Telecomunicações;

- PT Comunicações (núcleo Braga).

Relativamente à CERTINAC, a medida de suspensão provisória do registo fora decretada por despacho de 23 de Dezembro de 2005, no âmbito do processo administrativo instaurado. A nova deliberação, de 13 de Abril, veio determinar a manutenção do seu registo como entidade certificadora ITED, prescindindo-se da audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 100º, nº 1, e 103º, nº 2, b) do Código de Procedimento Administrativo (CPA), caducando, assim, a medida de suspensão.

Quanto à PT Comunicações (PTC), no seu núcleo de Braga, a medida de suspensão provisória do registo fora igualmente decretada por despacho de 23 de Dezembro de 2005, no âmbito do correspondente processo administrativo. A deliberação adoptada a 13 de Abril, enquanto sentido provável de decisão, veio revogar a suspensão, nos termos do artigo 84º do CPA, determinando a manutenção do registo, mediante apresentação de plano correctivo para os casos detectados com não conformidades e de prevenção para situações futuras. Nos termos do disposto no artigo 100º do CPA, a PTC foi chamada a pronunciar-se, no prazo de dez dias.


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