Redução das taxas do serviço telefónico móvel


Foi hoje publicada a Portaria n.º 386/2006, de 19 de Abril, que aprova a redução de 10% das taxas relativas ao serviço móvel terrestre público - taxas de utilização de espectro aplicáveis às estações de base e estações móveis das redes GSM, DCS 1800 e UMTS. Dá-se assim continuidade ao ajustamento gradual e progressivo das taxas à efectiva utilização do espectro radioeléctrico.

As taxas constantes da presente Portaria, que teve por base uma proposta da ANACOM, são aplicáveis desde 1 de Janeiro de 2006.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: