Preços da OLL para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2006


A ANACOM aprovou, por deliberação de 13 de Abril de 2006, os preços máximos para a mensalidade do lacete local, para vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2006. Neste âmbito, foram fixados em € 8,99 e € 2,51 os preços máximos para a mensalidade do lacete local, nas modalidades de acesso completo e acesso partilhado, respectivamente, devendo a PT Comunicações (PTC) alterar a oferta de referência para acesso ao lacete local (ORALL) em conformidade, no prazo de 10 dias úteis.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, que contém o entendimento da ANACOM e a análise das respostas recebidas, provenientes da Telemilénio - Telecomunicações Unipessoal, Lda (Tele2), da Onitelecom - Infocomunicações, SA (Oni), da Sonaecom - SGPS, SA (Sonaecom), e da PT Comunicações, SA (PTC).


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