Nos termos da Comunicação recentemente adoptada pela Comissão Europeia, não será proposta, para já, qualquer alteração ao âmbito do serviço universal. Esta foi a conclusão a que chegou a Comissão, após análise dos resultados da consulta pública sobre a revisão do serviço universal, lançada em Maio de 2005.
Segundo a Comissão, este processo de consulta pública apoiou a posição adoptada na Comunicação da Comissão, de Maio de 2005. Não foram, assim, identificadas novas razões para alterar a posição de que nem as comunicações móveis nem as comunicações em banda larga preenchem as condições previstas na Directiva Serviço Universal para a sua inclusão no âmbito do serviço universal.
No entanto, atendendo à evolução das tecnologias e dos mercados e no contexto da revisão do quadro regulamentar das comunicações electrónicas, a iniciar ainda em 2006, deverá ser considerado o debate sobre o futuro da oferta do serviço universal, com vista a assegurar que os objectivos globais continuem a corresponder aos objectivos de Lisboa, como indicado na Comunicação “i2010 - Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego”.
Mais informação:
- Comunicação da Comissão COM(2006) 163 final, de 7.4.2006 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0163:FIN:PT:PDF
- SEC(2006) 445, 7.4.2006 (Annex to the Report regarding the outcome of the Review of the Scope of Universal Service in accordance with Article 15(2) of Directive 2002/22/EC) http://ec.europa.eu/governance/impact/ia_carried_out/docs/ia_2006/sec_2006_0445_en.pdf
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65789
- Serviço Telefónico em Local Fixo e Serviço Universal https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=39
- Debate sobre serviço universal lançado pela Comissão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=275443