Aprovados os parâmetros de qualidade de serviço e objectivos de desempenho do serviço universal


A ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de Março de 2006, a decisão que estabelece os parâmetros de qualidade de serviço e os objectivos de desempenho aplicáveis ao serviço universal, os quais o respectivo prestador está obrigado a cumprir, sem prejuízo da aplicação das Bases de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações (Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro).

O prestador do serviço universal - a PT Comunicações - está obrigado, nomeadamente, a disponibilizar aos consumidores, previamente à celebração de qualquer contrato, informações claras, comparáveis e actualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica. Para o efeito deve, anualmente, anunciar, até ao último dia útil do mês de Janeiro, informação sobre os níveis de desempenho apurados relativamente ao ano transacto, informação sobre os níveis de desempenho que se propõe oferecer, ao longo do ano, bem como actualizar a informação disponibilizada aos utilizadores finais sempre que, no decurso de um determinado ano, decida alterar os níveis de desempenho que se propôs oferecer ao longo do mesmo ano. Estas informações devem ser anunciadas e facultadas aos utilizadores finais, em suporte escrito, em todos os pontos de venda do serviço e ser divulgadas na página da Internet do prestador de serviço universal. Deve ainda ser remetido à ANACOM, trimestralmente, um relatório com medições mensais de cada um dos diferentes parâmetros fixados.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório final dos procedimentos de consulta a que o correspondente sentido provável de decisão, na sequência de deliberação de 14 de Dezembro de 2005, esteve sujeito, o qual fundamenta as opções da ANACOM e analisa as respostas recebidas das seguintes entidades: PT Comunicações, SONAECOM, ONITELECOM, União Geral dos Consumidores (UGC), Instituto do Consumidor, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e Associação de Consumidores de Portugal (ACOP).


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