Internet móvel em roaming - novas regras


Os operadores móveis europeus são obrigados, desde 1 de Março, a disponibilizar gratuitamente aos seus clientes um mecanismo que, após emitir um alerta, bloqueia o serviço de acesso móvel à Internet em roaming uma vez atingido um determinado limite financeiro (expresso em volume de tráfego ou em euros).  É o que resulta das regras europeias relativas ao roaming (Regulamento n.º 544/2009, de 18 de Junho).

Para este efeito, os prestadores do serviço de Internet em roaming estão obrigados a oferecer uma aplicação que corte automaticamente a ligação uma vez atingido o limite mensal de 50 euros, podendo, no entanto, disponibilizar outras escolhas aos seus clientes, que receberão uma mensagem de alerta uma vez se atinja 80 por cento do limite escolhido. A partir de 1 de Julho, o operador deverá, por defeito, activar o mecanismo de bloqueio logo que se chegue aos 50 euros, excepto se os clientes escolheram um outro limite disponibilizado pelo prestador de serviço ou optaram por não usufruir desse bloqueio automático.

Refira-se ainda que, de acordo com o Regulamento do roaming, o preço que os operadores cobram entre si pela transferência de dados está limitado a 1 euro por Megabyte, valor que vai descer nos próximos dois anos. A CE considera que estas reduções devem ser reflectidas no preço final cobrado ao consumidor, permitindo assim custos mais baixos para a utilização da Internet no estrangeiro.

A Comissão anunciou ainda que vai analisar o funcionamento do Regulamento do roaming, estando prevista a elaboração de um relatório interino em Junho de 2010 e uma análise mais detalhada em Junho de 2011. Antes da adopção do relatório interino de Junho de 2010, a CE pretende ouvir todos os interessados, tendo agendado um workshop para 24 de Março, em Bruxelas, cujas inscrições se encontram abertas até 10 de Março.


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