Relativamente às infra-estruturas onde foi instalada uma tubagem de diâmetros comerciais iguais aos estabelecidos como internos no Manual ITED, será admitida a emissão de certificados de conformidade ITED. Nos termos da deliberação adoptada a 23 de Março de 2006, a emissão de certificados de conformidade nessas condições terá carácter temporário, ou seja, só é admitida até 31 de Dezembro de 2006.
Findo esse prazo, nenhuma infra-estrutura poderá ser certificada sem que se verifique o estrito cumprimento do estabelecido no Manual ITED no tocante aos diâmetros internos das tubagens em causa.
As situações anómalas neste domínio terão, no entanto, de ser comunicadas pelas entidades certificadoras à ANACOM, com indicação expressa das entidades projectista e instaladora responsáveis pela situação. Na posse desta informação, a ANACOM fará uma advertência formal aos responsáveis pelo projecto e instalação e actuará proporcionalmente às não conformidades detectadas, em caso de reincidência.
Consulte:
- Aprovação da emissão de certificados de conformidade ITED, com carácter temporário https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=450209