Declaração à Porto Digital, S.A. para oferta de uma rede pública de comunicações electrónicas
/
Por despacho de 10 de Novembro de 2009, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a declaração que permite à empresa Porto Digital - Operador Neutro de Telecomunicações, S.A., a oferta de uma rede pública de comunicações electrónicas.