Declaração à Onitelecom, S.A., para oferta de serviços VOIP de utilização nómada
/
Por despacho de 10 de Novembro de 2009, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a declaração que permite à empresa Onitelecom - Infocomunicações, S.A., a oferta de serviços de voz através da Internet (VoIP) de utilização nómada.