Procedimento de avaliação das ITUR - 1ª edição - versão final HTML


Objectivo

Nos termos do artigo 105.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro), compete ao ICP-ANACOM, a aprovação do procedimento de avaliação das ITUR, o qual é de cumprimento obrigatório pelo instalador.

Pretende-se com este procedimento garantir que:

- As ITUR asseguram aos operadores condições para a instalação das suas redes de comunicações electrónicas;

- A ligação às redes de comunicações electrónicas é segura, sob o ponto de vista dos utilizadores e dos operadores.

Procedimento de avaliação das ITUR

Os instaladores devem garantir a conformidade das ITUR com o projecto e com as normas técnicas aplicáveis, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro).

O procedimento tem por base as seguintes fases:

1 - Inspecção dos elementos das ITUR;

2 - Registo das inspecções efectuadas;

3 - Realização de ensaios;

4 - Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF);

5 - Elaboração do Termo de Responsabilidade de execução.

1 - Inspecção dos elementos das ITUR

Com esta fase pretende-se que o instalador realize uma inspecção visual dos seguintes elementos das ITUR:

a) Tubagem

- Número e tipo dos elementos contituintes da tubagem da rede principal e distribuição;

- Número das condutas de acesso às CVM;

- Localização do ATU (ITUR Privada);

- Existência dos dispositivos de fecho previstos.

b) Cablagem (ITUR Privada)

- Constituição, ligação e fichas dos RU;

- Número, tipo e capacidade dos cabos instalados;

- Ligações entre cabos e dispositivos;

- Antenas e sua ligação.

c) Infra-estruturas de suporte

- Número dos condutores de ligação à terra;

- Descarregadores de sobretensão;

- Ligação do mastro das antenas à terra;

- Barramento de ligação de terra;

- Número e tipo de tomadas de energia electrica;

- Protecção dos circuitos eléctricos de alimentação das ITUR.

2 - Registo das inspecções efectuadas

Criação de uma ficha de inspecção, onde se registam os resultados da inspecção visual efectuada aos elementos das ITUR constantes do ponto 1.

3 - Realização de ensaios

Deverão ser efectuados os ensaios descritos no capítulo 6 do Manual ITUR, tal como se descrimina:

- Ponto 6.1: Rede de tubagem

- Ponto 6.2: Medidas métricas

- Ponto 6.3: Ensaios de redes de pares de cobre (ITUR privada)

- Ponto 6.4: Ensaios em redes de cabos coaxiais (ITUR privada)

- Ponto 6.5: Ensaios em cabos de fibras ópticas (ITUR privada)

Os ensaios efectuados deverão ser registados, com indicação das metodologias e interfaces de teste utilizados, com indicação clara dos pontos onde as medidas foram efectuadas.

Para o registo dos resultados dos ensaios devem ser utilizadas tabelas adequadas, de acordo com o tipo de cablagem e de rede a que os mesmos dizem respeito.

Na impossibilidade do instalador fazer os ensaios das ITUR, nomeadamente por não possuir os equipamentos necessários, poderá contratar os serviços de uma outra entidade.

4 - Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF)

O instalador elabora o REF (ponto 6.7 do Manual ITUR), onde constam os seguintes elementos:

a) Identificação do técnico que realizou os ensaios, contactos e n.º de inscrição no ICP-ANACOM ou nas associações públicas de natureza profissional;

b) Ficha de inspecção;

c) Registo dos ensaios efectuados;

d) Especificações técnicas de referência;

e) Equipamento utilizado nas medições, com indicação da marca, modelo, n.º de série, data de calibração, quando aplicável, e também da data e hora a que o ensaio foi realizado;

f) As anomalias detectadas e as medidas correctivas associadas às mesmas;

g) Os factores que possam por em causa o cumprimento integral do Manual ITUR ou do projecto, nomadamente condições MICE;

h) Cópia do projecto e de tudo o mais que julgou necessário à concretização da instalação, que fará parte do cadastro da obra;

i) Cópia dos certificados de calibração dos equipamentos de ensaio utilizados.

O instalador deverá manter em seu poder, para efeitos de avaliação das infra-estruturas, cópias das características técnicas dos materiais, em conformidade com os requisitos do Manual ITUR.

Em anexo é apresentada a FICHA DE REGISTO E DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE ITUR, que tem como objectivo a sistematização e a uniformidade das verificações e dos registos a efectuar numa infra-estrutura. Esta FICHA faz parte do REF, constituindo os pontos 4. a), b), d), e), f), g) deste mesmo procedimento.

A referida FICHA apresenta listas de verificação, assinaladas com ''V'', que implicam a análise do ponto em questão, considerando-se a hipótese da sua não aplicabilidade ''NA''. Existe um campo para observações, numeradas, que remetem para um quadro de inserção dos comentários adequados. A FICHA é entendida como um modelo mínimo, podendo o instalador optar por verificações e registos mais completos, ou mais adaptados às infra-estruturas em análise.

Na constituição do REF, salienta-se a necessidade de anexar a esta FICHA o resultado dos ensaios efectuados às cablagens de pares de cobre, coaxiais e fibras ópticas, bem como as cópias do projecto e dos certificados de calibração dos equipamentos de ensaio utilizados.

5 - Elaboração do Termo de Responsabilidade de execução

O instalador deverá garantir a conformidade da instalação com o Manual ITUR e com o projecto inicial ou, sendo o caso, com o projecto de alterações, tendo em conta a ficha de inspecção e o registo dos ensaios efectuados.

Neste entendimento, emite o Termo de Responsabilidade de execução da instalação, de acordo com o modelo aprovado pelo ICP-ANACOM.

O Termo de Responsabilidade deverá ser enviado para o ICP-ANACOM, em formato electrónico definido.

Deverá ser colocada uma cópia do Termo de Responsabilidade dentro do ATU, no caso das ITUR privadas, em bolsa adequada, de forma a preservar o documento.

ANEXO

(ver documento original em PDF)


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