Objectivo
Nos termos do artigo 105.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro), compete ao ICP-ANACOM, a aprovação do procedimento de avaliação das ITUR, o qual é de cumprimento obrigatório pelo instalador.
Pretende-se com este procedimento garantir que:
- As ITUR asseguram aos operadores condições para a instalação das suas redes de comunicações electrónicas;
- A ligação às redes de comunicações electrónicas é segura, sob o ponto de vista dos utilizadores e dos operadores.
Procedimento de avaliação das ITUR
Os instaladores devem garantir a conformidade das ITUR com o projecto e com as normas técnicas aplicáveis, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro).
O procedimento tem por base as seguintes fases:
1 - Inspecção dos elementos das ITUR;
2 - Registo das inspecções efectuadas;
3 - Realização de ensaios;
4 - Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF);
5 - Elaboração do Termo de Responsabilidade de execução.
1 - Inspecção dos elementos das ITUR
Com esta fase pretende-se que o instalador realize uma inspecção visual dos seguintes elementos das ITUR:
a) Tubagem
- Número e tipo dos elementos contituintes da tubagem da rede principal e distribuição;
- Número das condutas de acesso às CVM;
- Localização do ATU (ITUR Privada);
- Existência dos dispositivos de fecho previstos.
b) Cablagem (ITUR Privada)
- Constituição, ligação e fichas dos RU;
- Número, tipo e capacidade dos cabos instalados;
- Ligações entre cabos e dispositivos;
- Antenas e sua ligação.
c) Infra-estruturas de suporte
- Número dos condutores de ligação à terra;
- Descarregadores de sobretensão;
- Ligação do mastro das antenas à terra;
- Barramento de ligação de terra;
- Número e tipo de tomadas de energia electrica;
- Protecção dos circuitos eléctricos de alimentação das ITUR.
2 - Registo das inspecções efectuadas
Criação de uma ficha de inspecção, onde se registam os resultados da inspecção visual efectuada aos elementos das ITUR constantes do ponto 1.
3 - Realização de ensaios
Deverão ser efectuados os ensaios descritos no capítulo 6 do Manual ITUR, tal como se descrimina:
- Ponto 6.1: Rede de tubagem
- Ponto 6.2: Medidas métricas
- Ponto 6.3: Ensaios de redes de pares de cobre (ITUR privada)
- Ponto 6.4: Ensaios em redes de cabos coaxiais (ITUR privada)
- Ponto 6.5: Ensaios em cabos de fibras ópticas (ITUR privada)
Os ensaios efectuados deverão ser registados, com indicação das metodologias e interfaces de teste utilizados, com indicação clara dos pontos onde as medidas foram efectuadas.
Para o registo dos resultados dos ensaios devem ser utilizadas tabelas adequadas, de acordo com o tipo de cablagem e de rede a que os mesmos dizem respeito.
Na impossibilidade do instalador fazer os ensaios das ITUR, nomeadamente por não possuir os equipamentos necessários, poderá contratar os serviços de uma outra entidade.
4 - Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF)
O instalador elabora o REF (ponto 6.7 do Manual ITUR), onde constam os seguintes elementos:
a) Identificação do técnico que realizou os ensaios, contactos e n.º de inscrição no ICP-ANACOM ou nas associações públicas de natureza profissional;
b) Ficha de inspecção;
c) Registo dos ensaios efectuados;
d) Especificações técnicas de referência;
e) Equipamento utilizado nas medições, com indicação da marca, modelo, n.º de série, data de calibração, quando aplicável, e também da data e hora a que o ensaio foi realizado;
f) As anomalias detectadas e as medidas correctivas associadas às mesmas;
g) Os factores que possam por em causa o cumprimento integral do Manual ITUR ou do projecto, nomadamente condições MICE;
h) Cópia do projecto e de tudo o mais que julgou necessário à concretização da instalação, que fará parte do cadastro da obra;
i) Cópia dos certificados de calibração dos equipamentos de ensaio utilizados.
O instalador deverá manter em seu poder, para efeitos de avaliação das infra-estruturas, cópias das características técnicas dos materiais, em conformidade com os requisitos do Manual ITUR.
Em anexo é apresentada a FICHA DE REGISTO E DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE ITUR, que tem como objectivo a sistematização e a uniformidade das verificações e dos registos a efectuar numa infra-estrutura. Esta FICHA faz parte do REF, constituindo os pontos 4. a), b), d), e), f), g) deste mesmo procedimento.
A referida FICHA apresenta listas de verificação, assinaladas com ''V'', que implicam a análise do ponto em questão, considerando-se a hipótese da sua não aplicabilidade ''NA''. Existe um campo para observações, numeradas, que remetem para um quadro de inserção dos comentários adequados. A FICHA é entendida como um modelo mínimo, podendo o instalador optar por verificações e registos mais completos, ou mais adaptados às infra-estruturas em análise.
Na constituição do REF, salienta-se a necessidade de anexar a esta FICHA o resultado dos ensaios efectuados às cablagens de pares de cobre, coaxiais e fibras ópticas, bem como as cópias do projecto e dos certificados de calibração dos equipamentos de ensaio utilizados.
5 - Elaboração do Termo de Responsabilidade de execução
O instalador deverá garantir a conformidade da instalação com o Manual ITUR e com o projecto inicial ou, sendo o caso, com o projecto de alterações, tendo em conta a ficha de inspecção e o registo dos ensaios efectuados.
Neste entendimento, emite o Termo de Responsabilidade de execução da instalação, de acordo com o modelo aprovado pelo ICP-ANACOM.
O Termo de Responsabilidade deverá ser enviado para o ICP-ANACOM, em formato electrónico definido.
Deverá ser colocada uma cópia do Termo de Responsabilidade dentro do ATU, no caso das ITUR privadas, em bolsa adequada, de forma a preservar o documento.
ANEXO
(ver documento original em PDF)