Providência cautelar - deliberação de 17.07.2004 (Proc.º n.º 2099/04.1, Trib. Administrativo e Fiscal do Porto)


Por despacho proferido no Processo Cautelar n.º 2099/04.1BEPRT, a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em que são Partes, como Requerente, a Novis Telecom, S.A., e, como Requerido, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, foi determinado à entidade requerida a publicação, no respectivo site, do anúncio referente aos contra-interessados. Requere-se neste processo, em síntese, a condenação da ANACOM à emissão de uma nova decisão, provisória, que garanta eficazmente o direito de acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária PT Comunicações, S.A., nos termos do artigo 26º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, mediante a imposição, à concessionária PT Comunicações, S.A., do dever de contratar com a Novis o acesso às respectivas condutas e infra-estruturas na observância estrita das condições mínimas de acesso, e ainda a anulação da deliberação de 17.07.2004 da Anacom, e substituição, a título definitivo, por nova decisão.

Nestes termos, procede o ICP-ANACOM à publicação do anúncio neste sítio.

Anúncio do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
(Esta informação é propriedade do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto)